SEFIN associacao

SEFIN: Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros. Endereço: Rua Castilho, nº 75-8º esq, sala 7, 1250-068 Lisboa tel 213860981 ou 213860544 e-mail sefin.mail@gmail.com JOIA: 75 euros QUOTA ANUAL 75 euros

Wednesday, November 22, 2006

Governo aceita mais uma sugestão da SEFIN

- a criação de um Centro de Mediação

Segundo noticia do DN de 22 de Novembro:


O Governo vai propor à banca a criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira. A proposta foi avançada pelo secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, iniciativa que os banqueiros admitem analisar, de acordo com declarações de João Salgueiro ao DN.A medida vem no seguimento da legislação sobre o arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação e poderá ser encarada como uma resposta do Governo à resolução da questão da retroactividade deste decreto-lei.

Com efeito, uma das críticas apontadas pela banca, nomeadamente pelo presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), quanto à impossibilidade de a regra dos arredondamentos à milésima ser aplicada retroactivamente está no facto de esta reivindicação poder "entupir" os tribunais. Um centro de mediação e arbitragem de conflitos poderia então servir de palco à resolução destes questões, sem recurso aos tribunais comuns.A iniciativa é igualmente defendida pela Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin).
Como referiu ao DN o seu presidente, António Júlio Almeida, esta é uma das propostas já informalmente apresentadas ao Governo e deverá ser um dos pontos a debater na reunião que esta associação irá ter esta semana com Fernando Serrasqueiro.No entanto, foi o secretário de Estado da Defesa do Consumidor que avançou com a proposta de criação do centro de mediação, no programa da RTP1 Prós e Contras, da passada segunda-feira.Resta saber se a um organismo desta natureza será atribuída competência para dirimir conflitos financeiros, de origem comercial.
Com o Governo a admitir a possibilidade de os consumidores recorrerem aos tribunais para serem ressarcidos dos juros cobrados a mais ao longo dos últimos anos, devido a uma prática de arredondamento agora considerada abusiva, foram várias as vozes que alertaram para as dificuldades em resolver este ponto. A única via para que a nova regra seja aplicada retroactivamente é recorrer a uma acção judicial e as associações de defesa dos consumidores sugerem as acções conjuntas como o meio mais eficaz. No entanto, algumas fontes bancárias têm alertado igualmente para as diferentes versões de contratos de crédito à habitação existentes, que dificultam esta opção. Ou seja, avançar com acções colectivas contra contratos individuais poderá não ser viável. O diploma aprovado pelo Governo, que já seguiu para promulgação pelo Presidente da República, refere que a futura legislação se aplica aos contratos "em execução", sendo este o único ponto que sustentará uma eventual reivindicação por parte dos consumidores.

Wednesday, November 15, 2006

Ler no DN....15 de Novembro

pag 3 do suplemento Economia,
entrevista com Dr Antonio Julio de Almeida, Presidente da SEFIN


Na mesma edição
listagem de más práticas bancárias a expor ao Secretário de Estado do Consumo





Arredondamentos deram 1,2 mil milhões em 10 anos
Paula Cordeiro
(artigo reproduzido do DN de 15 de Novembro de 2006

A banca deverá ter cobrado um valor próximo dos 1,2 mil milhões de euros nos últimos dez anos, com a prática do arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação a um oitavo e a um quarto de ponto percentual.
De acordo com cálculos do DN, trata-se de um valor que resulta de um ganho médio anual de 125 milhões de euros, partindo dos números avançados pela Associação Portuguesa dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin). De acordo com esta entidade, os bancos que arredondam a um oitavo de ponto percentual registam um ganho anual de 73 milhões de euros, enquanto as instituições que praticam o arredondamento a um quarto de ponto percentual arrecadariam cerca de 198 milhões de euros.
Assim, tendo em conta aquele valor médio (125 milhões de euros) - uma vez que a prática entre um e outro arredondamento se divide no sector bancário português - e atendendo a um prazo médio já passado de dez anos para os empréstimos em vigor, chega-se àquele valor.
Este corresponde, grosso modo, ao montante que os bancos teriam devolver aos consumidores, caso todos os clientes em causa decidissem avançar para os tribunais, procurando ser ressarcidos de uma prática considerada abusiva.O decreto-lei sobre os arredondamentos das taxas de juro do crédito à habitação vai amanhã ser aprovado em Conselho de Ministros, concluindo-se assim uma primeira etapa de um processo iniciado em Agosto, nas páginas do DN, com a divulgação da denúncia feita pela Sefin, junto do Banco de Portugal.Sem uma referência explícita ao carácter retroactivo do decreto-lei, o diploma dá uma indicação sobre esta questão.
Ou seja, o decreto-lei aplica-se "aos contratos em vigor", apoiado pelo facto de a legislação actualmente em vigor já poder ser considerada "abusiva", por violar regras nacionais e comunitárias (ver caixa acima).
Esta é a interpretação implicitamente dada pelo próprio Governo, que ao longo das últimas semanas tem deixado indicações na comunicação social, nesse sentido.Aprovado e publicado o diploma, a "bola" passa para o lado dos consumidores e da iniciativa de organizações que os representem. É de prever que o grosso dos clientes bancários não se mobilize numa actuação judicial junto dos bancos e que estes, por seu lado, tudo façam para impedir uma resolução desta questão.
Qualquer que seja o número de acções judiciais a avançar para os tribunais e o mediatismo que estas poderão ter, certo é que se trata de uma polémica que irá desenrolar-se ao longo de muito tempo. Basta ver o exemplo espanhol, com os tribunais ainda a decidirem acções iniciadas em 2002.

Friday, November 03, 2006


Vitória dos consumidores de produtos financeiros
Vitória da SEFIN


artigo de Paula Cordeiro no DN de 3/11/06


Todos os portugueses com contratos de crédito à habitação em vigor, cuja taxa de juro tenha sido arredondada em excesso, vão poder reclamar junto do seu banco os montantes cobrados indevidamente, com carácter retroactivo. Isto porque o arredondamento de taxas foi considerado "abusivo" e passa a ser feito, em todos os casos, à milésima.
Esta é uma das principais consequências da aprovação ontem, em Conselho de Ministros, da proposta de lei que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro aplicada aos contratos de crédito, destinados à aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
O arredondamento é feito por excesso, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco; por defeito, se a mesma casa decimal for inferior a cinco.Assim, logo que a lei entre em vigor (a proposta vai agora ser submetida à Assembleia da República), não serão só os contratos celebrados a partir dessa data que terão de ter taxa de juro arredondada à milésima.
A regra passa a ser igualmente aplicada "aos contratos em execução, à data da entrada em vigor do diploma", como esclareceu ao DN o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, responsável pela secretaria de Estado autora da proposta.Logo que a lei entre em vigor, caberá a cada consumidor reclamar junto do seu banco os montantes cobrados a mais, com a prática do arredondamento, nuns casos ao oitavo de ponto percentual, noutros ao quarto de ponto percentual superior.
Um movimento que o governante prevê que possa atingir as mesmas dimensões do que aconteceu em Espanha, com milhares de clientes bancários a reclamarem e a serem ressarcidos dos montantes cobrados indevidamente, ajudados por associações de defesa do consumidor. O alerta sobre esta prática, agora considerada abusiva pelo Governo, foi feito, pela primeira vez, pela Associação dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), que calculou entre 73 e 198 milhões de euros, os ganhos anuais da banca, tendo em conta o arredondamento a um oitavo ou a um quarto de ponto, respectivamente.
O Banco de Portugal vai ser a entidade fiscalizadora da aplicação da futura legislação e aplicará coimas, em caso de infracção. Estas podem chegar aos 2,5 milhões de euros, segundo a proposta de lei.Outra das novidades do diploma diz respeito à forma como o indexante é aplicado. Qualquer que seja a Euribor, esta deverá corresponder à média aritmética do mês anterior."Esta legislação visa dar transparência à forma como se calcula uma taxa de juro", disse Fernando Serrasqueiro. Para o governante, o consumidor deve saber como é calculada a taxa e a partir daí escolher o banco, de acordo com outros critérios.