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SEFIN: Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros. Endereço: Rua Castilho, nº 75-8º esq, sala 7, 1250-068 Lisboa tel 213860981 ou 213860544 e-mail sefin.mail@gmail.com JOIA: 75 euros QUOTA ANUAL 75 euros

Saturday, December 30, 2006

nova vitória para os consumidores conseguida pelo diálogo Sefin/Governo

12.12.2006 - Jornal de Negócios online
Os bancos estão obrigados desde ontem a publicitar o número de dias do ano - 360 ou 365/366 - utilizados para o cálculo de juros nas operações de depósito e de crédito. A obrigatoriedade é imposta pelo Banco de Portugal (BdP), através do Aviso n.º 9/2006, já em vigor.

Os bancos estão obrigados desde ontem a publicitar o número de dias do ano - 360 ou 365/366 - utilizados para o cálculo de juros nas operações de depósito e de crédito. A obrigatoriedade é imposta pelo Banco de Portugal (BdP), através do Aviso n.º 9/2006, já em vigor.De acordo com o "Público", esta medida, que peca por tardia, representa um primeiro passo na transparência deste aspecto em concreto da actividade bancária.
A Sefin - Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos Financeiros, que este ano denunciou a situação, que apelida de uma "má prática bancária", entre outras que identificou, reclama um segundo passo, que consistirá na uniformização dos prazos de depósitos e de empréstimos entre bancos, o que implicará uma alteração legislativa mais profunda e, preferencialmente, uma articulação com Espanha.Para o cidadão comum, é difícil perceber por que é que para algumas operações bancárias o ano tem 365 ou 366 dias, conforme o ano é bissexto ou não, e para outras 360.
Mas o certo é que a banca tem utilizado os diferentes critérios em seu proveito, utilizando o prazo mais curto para a cobrança de juros referentes a empréstimos, o que implica o pagamento de mais juros por parte dos clientes. Já nos depósitos, os bancos respeitam o calendário geral.A denúncia desta situação foi feita pela Sefin, há já alguns meses, motivando a reacção do Banco de Portugal, que se ficou, no entanto, pela imposição de divulgação, em local visível, dos critérios seguidos. Isso dá aos clientes, pelo menos aos mais atentos, informação sobre diferentes critérios, abrindo a possibilidade mesmo de negociar esses prazos.
António Almeida, presidente da Sefin, disse ao jornal que a medida é importante, embora reconheça que é desejável que o Banco de Portugal vá mais longe, isto é, avance para a uniformização de prazos. António Almeida reconhece que a questão da uniformização não é fácil de impor, até porque há critérios diferenciados quanto a pagamentos do Estado de outras operações financeiras a nível internacional. O responsável adiantou que a Sefin e a congénere espanhola Ausbanc estão a trabalhar em conjunto, com o propósito de avançar com uma proposta comum, de forma a evitar problemas de concorrência entre os dois países, com economias e sistemas financeiros muito interligados.






más practicas bancárias denunciadas pela SEFIN
(publicadsa pelo DN e reproduzidas com a devida vénia)


Sefin aponta 'Más Práticas Bancárias'
A Sefin elencou um conjunto de "Más Práticas Bancárias", que irá apresentar ao Governo e sobre as quais está disposta a negociar com todos os intervenientes, nomeadamente a Associação Portuguesa de Bancos (APB).
Como revelou ao DN o seu presidente, trata-se de um conjunto de práticas, algumas das quais já foram atendidas e consagradas em diploma legal, como é o caso dos arredondamentos das taxas de juro ou da data-valor dos cheques e transferências bancárias."A nossa ideia consiste em negociar a procura de soluções para um conjunto de situações que actualmente se verificam, em nome da transparência e da defesa dos consumidores", disse António Júlio Almeida.Além da questão dos arredondamentos e da data-valor, já resolvidos, a Sefin pretende que se uniformize a fórmula de cálculo dos juros do crédito e dos depósitos, uma prática já denunciada por esta associação, nas páginas do DN. Com efeito, os bancos calculam os juros dos depósitos a 365 dias e os do crédito a 360, o que resulta no pagamento diferenciado de juros, em detrimento do consumidor.Outro aspecto denunciado pela Sefin é o cálculo dos juros de mora.
Segundo esta associação, sempre que o cliente se atrasa com um pagamento, este não paga apenas os juros de mora sobre o período a que se refere o atraso, mas sim reportado à data do próximo pagamento. "Ou seja, mesmo que a pessoa só se atrase dois ou três dias no pagamento, paga juros como se se atrasasse um mês", explicou aquele responsável.A desproporcionalidade nas penhoras (diferença entre o valor em dívida e o valor do bem penhorado) é outro dos pontos que a Sefin quer ver legislado.
Uma queixa já avançada por esta organização é o facto de algumas instituições congelarem ou bloquearem contas bancárias, sem o cumprimento da respectiva lei, em resultado de acções determinadas pela administração fiscal.O débito em duplicado de importâncias decorrentes da utilização de cartões de débito no estrangeiro é outra "má prática", bem como a cobrança de comissões não contratualizadas.A Sefin denuncia ainda a existência de duplos contratos associados a uma aquisição a prazo. Ou seja, o cliente firma um contrato comercial com uma determinada enti- dade, ao mesmo tempo que assina um contrato financeiro, com respectivas cláusulas de renúncia diferenciadas.A publicidade enganosa e o financiamento ao consumo com garantias reais fazem igualmente parte do pacote que a Sefin quer ne- gociar.
Neste último ponto está em causa situações como a entrega de uma hipoteca como garantia para um crédito ao consumo ou pessoal."Para nós, discutir todas esta práticas é uma forma de contribuir para melhores práticas bancárias, mais transparentes", adiantou o presidente da Sefin, acrescentando ainda, "não é nossa intenção afrontar a banca