SEFIN associacao

SEFIN: Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros. Endereço: Rua Castilho, nº 75-8º esq, sala 7, 1250-068 Lisboa tel 213860981 ou 213860544 e-mail sefin.mail@gmail.com JOIA: 75 euros QUOTA ANUAL 75 euros

Friday, August 18, 2006

SEFIN sugere ao Banco de Portugal medidas
de protecção a depositantes com contas
bancárias embargadas pelo fisco:

(idêntica medida está em estudo relativamente ao Ministério
das Finanças para orientação do Fisco)


SEFIN – Associação de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros
Rua Castilho, 75 – 8º Esq. – sala 7
1250-068 Lisboa





Exmo Senhor
Dr. Vítor Constâncio
M. I. Governador do Banco de Portugal
Banco de Portugal
Rua do Comércio, 148
1100 – 150 Lisboa


Assunto: Embargos de contas bancárias a pedido do Fisco e executadas com violação da lei


Excelência
Lisboa, 18 de Agosto de 2006

Alguns dos nossos associados têm-nos colocado o problema relativo a um procedimento, hoje comum nos bancos, que consiste no ilegal e deficiente cumprimento dos pedidos de embargo ou penhora de contas resultantes de execuções fiscais determinadas pelas Repartições de Finanças.

Como é do conhecimento de V. Exa., pela sua natureza, existem dois tipos de execução fiscal, diferentes consoante 1)o contribuinte é relapso e se acha efectivamente em dívida ao fisco ou 2)quando exista entre o contribuinte e o fisco um litigio sobre a existência de divida, pendente de impugnação judicial, ou de reclamação, ou recurso administrativo e não tenha entregue garantia para suspender a execução.

Nas execuções do tipo 1), o fisco, através das repartições de finanças, solicita aos bancos a penhora das contas bancárias detidas pelo executado, enquanto nas outras, de tipo 2), solicita o embargo das contas bancárias, popularmente conhecido sob a designação de congelamento, aproximando-se na prática as consequências e sendo igualmente comuns as “ilegalidades” praticadas pela banca, tais como:


1º ) Falta de comunicação aos clientes, os quais, em consequência, continuam a movimentar a conta, a passar cheques (que são devolvidos), a domiciliar pagamentos de serviços, etc. Em caso de contas com pouco movimento , com extractos bancários mensais, ou sem cartão multibanco, o cliente pode só muito tardiamente aperceber-se da situação, o que pode originar, por falta de pagamento, o corte de serviços básicos, da água, de energia eléctrica, telefone, para além do eventual débito juros, designadamente por não pagamento das responsabilidades contraídas com os cartões de crédito;

2º) Deficiente comunicação aos clientes sobre as consequências da penhora ou do embargo, não informando que estes têm o poder de movimentar até ao valor do salário mínimo nacional (art 824 nº 3 do CPC);

3º) Há casos de bancos que penhoram ou embargam todas as contas em que haja como titular alguém objecto de acção sancionatória do fisco, penalizando assim contas conjuntas e solidárias com terceiros, que nada têm a ver com o assunto, e prejudicando assim, não só os interesses de terceiros ilegalmente, mas também do próprio em termos de bom nome e imagem junto de terceiros;

4º) Há casos de bancos que, ilegalmente, estendem a penhora a 100% dos salários que são creditados em conta deposito a ordem, violando assim a garantia legal de que há impenhorabilidade de 2/3 dos rendimentos do trabalho e criando situações economicamente difíceis a contribuintes, e excedendo a situação legitima de penhora ou embargo de contas;

5º) Há bancos que procedem a embargo de contas mais do que proporcionalmente suficientes para garantir a execução desejada pelo fisco;

6º) Há bancos que impedem que as contas penhoradas ou embargadas pelo fisco sejam movimentadas por cheque para pagamentos nominativos ao próprio fisco, tais como os pagamentos de IVA, de IRS ou outros que o contribuinte queira efectuar;

7º) as situações descritas têm por base casos individuais concretos, expostos a esta Associação, mas com as devidas adaptações a situação descrita tem também aplicação em relação a pessoas colectivas, nomeadamente sociedades comerciais.

A nosso ver, a situação apresenta alguma gravidade, que justifica esta iniciativa da SEFIN.
O nosso objectivo é sugerir uma urgente intervenção pedagógica do Banco Portugal junto do sistema bancário, de modo a recordar a necessidade de cumprimento da lei, nomeadamente dos limites impostos pelo art 824º do Código de Processo Civil e, além disso, a aconselhar a maior prudência e objectividade na actuação dos bancos, de modo a garantir:
1) Imediata comunicação ao cliente da execução do embargo ou penhora e pagamento até então das despesas domiciliadas na conta, tais como prestações de empréstimos, pagamentos de serviços essenciais, pensões de alimentos e outras similares;
2) Informação ao cliente da existência de um “saldo disponível” de montante equivalente ao salário mínimo;
3) Libertação mensal e sucessiva, de 2/3 das verbas, depositadas nas contas bancárias penhoradas ou embargadas, e provenientes de salários ou pensões de reforma ou aposentação;
4) Abstenção absoluta de penhora ou embargo de contas com mais de um titular e em que apenas um se ache incluído na solicitação fiscal;
5) Libertação e pagamento de todos os cheques destinados a pagamento de dívidas fiscais do contribuinte, ainda que para o efeitos se exija a solicitação de cheque visado e o comprovativo da nota de liquidação fiscal em nome do cliente;
6) Libertação dos meios depositados em numerário ou em carteira de títulos, ou outras aplicações (PPR, depósitos poupança habitação, etc) que excedam as quantias exequendas pelo fisco, sob pena de violação do principio constitucional da proporcionalidade;
7) Que, em caso de dúvida ou de falta de informação da repartição de finanças, nenhum embargo ou penhora deve ser efectuado pela banca sem esclarecimento expresso e por escrito da respectiva repartição de finanças, sob pena de responsabilidade da banca, quer perante o Banco de Portugal, quer perante o cliente.

Na realidade, estas situações são graves, constituem um atropelo ao Estado de Direito e prejudicam não só o cidadão, como a própria imagem do sistema bancário.
Dada a morosidade da nossa justiça, estes fenómenos tendem a ter uma repercussão enorme nos casos em que exista pendência de decisão judicial, bloqueando durante anos a actividade ou a vida dos cidadãos.
Ora, face aos casos que nos foram apresentados, o sistema bancário tem vindo a tratar displicentemente este assunto das penhoras e dos embargos de contas, desculpabilizando-se com o cumprimento de ordens do Fisco - por isso, a SEFIN toma esta posição urgente, levando o assunto ao conhecimento
- do Ministro das Finanças,
- do Banco de Portugal,
- da APB.
no sentido de que:
Ø Sejam dadas urgentes instruções às repartições de finanças para actuarem com objectividade e fundamentação nas comunicações à banca, informando também os contribuintes com contas penhoradas da regra da proporcionalidade das penhoras ou embargos;
Ø Seja observado o respeito pelos saldos no valor do salário mínimo, e ainda pela libertação dos valores de 2/3 dos salários creditados nas contas bancárias embargadas;
Ø Se verifique a possibilidade de continuarem a pagar impostos ao Estado por força das contas em causa.

A SEFIN tenciona também levar o assunto ao conhecimento e solicitar a intervenção do Provedor de Justiça, pois está em causa o Estado de Direito, e não é demais obter, por esta via, ulteriores posições de reforço das recomendações que, acreditamos, venham a ser emanadas quer pelo Banco de Portugal quer pela Direcção Geral de Impostos.


A Direcção

Friday, August 11, 2006

Noticias do Google
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É a recém-criada Associação Portuguesa dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros , a Sefin, que um grupo de pessoas, ligadas entre ...dn.sapo.pt/2006/01/31/economia/sefin_nasce_para_defender_direitos_c.html - 39k - Em cache - Páginas semelhantes
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No mínimo, a Sefin gostaria que "o arredondamento não seja permitido para ... A Sefin é uma associação de defesa dos consumidores formada no final do ano ...jornal.publico.clix.pt/noticias.asp?a=2006&m=08&d=05&uid=&id=92225&sid=10070 - 36k - Em cache - Páginas semelhantes
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A Sefin afirma ter obtido do Banco "a promessa de que o assunto [dos arredondamentos] iria ... O Banco de Portugal (BdP) confirmou o encontro com a Sefin, ...jornal.publico.clix.pt/noticias.asp?a=2006&m=08&d=03&uid=&id=91956&sid=10036 - 35k - Em cache - Páginas semelhantes[ Mais resultados de jornal.publico.clix.pt ]
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Para o presidente da Sefin, "não é a prática do arredondamento que está em causa, ... A Sefin pediu igualmente um parecer jurídico sobre a matéria, ...www.gesbanha.pt/noticias/ler_noticia.asp?no=8349 - 10k - Em cache - Páginas semelhantes
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Para o cliente, esta prática poderá resultar num custo total de 4.270 euros em toda a vida do empréstimo, de acordo com a simulação efectuada pela Sefin. ...www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=712564&div_id=1729 - 31k - 9 Ago 2006 - Em cache - Páginas semelhantes
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Estes valores foram calculados pela recém-criada Associação Portuguesa dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) e fazem ...www.gestaodocondominio.net/index.php - 72k - Em cache - Páginas semelhantes
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Escândalos no Montijo – Um olhar diferente de ver a informação séria
Os cálculos realizados pela Sefin, que fazem parte de um memorando entregue na semana passada ao governador do Banco de Portugal, permitem concluir que num ...montijo-blog.weblog.com.pt/ - 83k - Em cache - Páginas semelhantes
SIC Online - Bancos lucram com arredondamentos
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Na reunião de hoje na secretaria de Estado do Tesouro, a SEFIN "comunicou a intenção imediata de ... Em declarações, o presidente da SEFIN, António Almeida, ...diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diario_economico/nacional/economia/pt/desarrollo/640989.html - 66k - Em cache - Páginas semelhantes
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A Associação Portuguesa dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) entregou um memorando ao governador do Banco de Portugal, ...www.oprimeirodejaneiro.pt/?op=tema&sec=9bf31c7ff062936a96d3c8bd1f8f2ff3&subsec=0eec27c419d0fe24e5... - 19k - Em cache - Páginas semelhantes
SEREI EU O LOUCO?!
Em Espanha, uma associação, congénere da Sefin , pôs os Bancos em tribunal ... A SEFIN é a Associação Portuguesa dos Consumidores e Utilizadores de Produtos ...louco.blogs.sapo.pt/ - 42k - 9 Ago 2006 -

COMO SER SÓCIO DA SEFIN?
como contactar a sefin?

Sefin: Associação Portuguesa de Consunidores de produtos e serviços financeiros.



mail directo: sefin-mail@gmail.com
tel: 213860981 ou 213860544



morada: Rua Castilho, 75, 8º esq, sala 7, 1250-068 Lisboa

joia 75 euros, quota anual 75 euros.


Wednesday, August 02, 2006

Ecos no Diário de Notícias de 2 de Agosto, 2006
da posição da SEFIN sobre taxas de juro....


Arredondamento de juros dá mais 73 milhões à banca

Arredondamento de juros dá mais 73 milhões à banca
Paula Cordeiro


O arredondamento das taxas de juro aplicadas aos empréstimos concedidos pelos bancos em Portugal geram, pelo menos, um ganho total anual de 73 milhões de euros. Mas só se se tomar em conta um arredondamento mínimo, de um oitavo de ponto percentual.
Se o cálculo for feito com base num arredondamento de um quarto de ponto percentual, este ganho "salta" para 198 milhões de euros.Estes valores foram calculados pela recém-criada Associação Portuguesa dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) e fazem parte de um memorando entregue na semana passada ao governador do Banco de Portugal, como adiantou ao DN o presidente da Sefin, António Júlio Almeida.
Para o cliente, esta prática poderá resultar num custo total de 4270 euros em toda a vida do empréstimo, de acordo com a simulação efectuada pela Sefin (ver página ao lado)."O arredondamento da taxa de juro é uma prática abusiva, que viola a Directiva Comunitária 13/93 e a sua transposição para o direito português, através do Decreto-Lei 220/95", refere aquele responsável da Sefin.
Foi isto mesmo que esta associação denunciou na sua primeira audiência com Vítor Constâncio, tendo obtido "receptividade por parte do Banco de Portugal, que prometeu estudar o assunto", como disse António Júlio Almeida."Trata-se de uma cláusula contratual ilegal, uma vez que os bancos não negoceiam com os clientes o valor do arredondamento", explica o presidente da Sefin. Com efeito, esta prática de decidir unilateralmente qual o arredondamento a aplicar à taxa de juro fere, no entender desta associação, princípios básicos dos dois diplomas acima referidos, como sejam o do equilíbrio contratual entre as partes e o da exigibilidade de negociação de cláusulas relativas ao "preço", isto é, às taxas de juro.
De acordo com a Directiva 13/93 , "uma cláusula contratual geral que não tenha sido objecto de negociação individual é considerada abusiva quando, a despeito da exigência de boa-fé, der origem a um desequilíbrio significativo em detrimento do consumidor, entre os direitos e obrigações das partes decorrentes do contrato".Para o presidente da Sefin, "não é a prática do arredondamento que está em causa, mas sim o facto de os bancos não discutirem com os clientes como o aplicam e qual o seu valor".O facto de esta alteração da taxa de juro ser sempre feita em alta e não para o valor "redondo" mais próximo "introduz um factor de desequilíbrio entre os interesses das partes que é sempre favorável aos bancos", salienta ainda António Júlio Almeida.
E acrescenta: "Numa altura em que se fala tanto no crescimento dos lucros da banca é fácil perceber que esta prática é responsável por muitos milhões de euros desses mesmos resultados".A Sefin pediu igualmente um parecer jurídico sobre a matéria, aguardando que o mesmo fique concluído, para posteriormente o entregar no Banco de Portugal.
Avançar para os tribunaisDepois de expor a questão ao Banco de Portugal, esta associação espera agora que a entidade de supervisão decida tomar alguma medida. Até lá, a Sefin afirma estar disposta a apoiar qualquer consumidor que decida avançar para tribunal por esta alegada prática abusiva. "Qualquer cliente bancário que tenha um empréstimo poderá fazê-lo, não correndo o risco de o seu contrato ficar nulo, só por ter uma cláusula ilegal", explicou. Recorde-se que esta foi a prática seguida em Espanha e que ainda decorre, com muitos milhares de consumidores a exigirem a devolução dos juros pagos em excesso .
Em Portugal, os dois maiores bancos - Caixa Geral de Depósitos (CGD) e Millennium bcp - praticam arredondamentos de um quarto de ponto percentual nos empréstimos à compra de casa, que representam, grosso modo, 80% do crédito concedido. De entre as cinco maiores instituições, no BES, Totta e BPI a prática seguida é da subir a taxa até ao oitavo de ponto percentual acima.