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SEFIN: Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros. Endereço: Rua Castilho, nº 75-8º esq, sala 7, 1250-068 Lisboa tel 213860981 ou 213860544 e-mail sefin.mail@gmail.com JOIA: 75 euros QUOTA ANUAL 75 euros

Saturday, December 30, 2006

más practicas bancárias denunciadas pela SEFIN
(publicadsa pelo DN e reproduzidas com a devida vénia)


Sefin aponta 'Más Práticas Bancárias'
A Sefin elencou um conjunto de "Más Práticas Bancárias", que irá apresentar ao Governo e sobre as quais está disposta a negociar com todos os intervenientes, nomeadamente a Associação Portuguesa de Bancos (APB).
Como revelou ao DN o seu presidente, trata-se de um conjunto de práticas, algumas das quais já foram atendidas e consagradas em diploma legal, como é o caso dos arredondamentos das taxas de juro ou da data-valor dos cheques e transferências bancárias."A nossa ideia consiste em negociar a procura de soluções para um conjunto de situações que actualmente se verificam, em nome da transparência e da defesa dos consumidores", disse António Júlio Almeida.Além da questão dos arredondamentos e da data-valor, já resolvidos, a Sefin pretende que se uniformize a fórmula de cálculo dos juros do crédito e dos depósitos, uma prática já denunciada por esta associação, nas páginas do DN. Com efeito, os bancos calculam os juros dos depósitos a 365 dias e os do crédito a 360, o que resulta no pagamento diferenciado de juros, em detrimento do consumidor.Outro aspecto denunciado pela Sefin é o cálculo dos juros de mora.
Segundo esta associação, sempre que o cliente se atrasa com um pagamento, este não paga apenas os juros de mora sobre o período a que se refere o atraso, mas sim reportado à data do próximo pagamento. "Ou seja, mesmo que a pessoa só se atrase dois ou três dias no pagamento, paga juros como se se atrasasse um mês", explicou aquele responsável.A desproporcionalidade nas penhoras (diferença entre o valor em dívida e o valor do bem penhorado) é outro dos pontos que a Sefin quer ver legislado.
Uma queixa já avançada por esta organização é o facto de algumas instituições congelarem ou bloquearem contas bancárias, sem o cumprimento da respectiva lei, em resultado de acções determinadas pela administração fiscal.O débito em duplicado de importâncias decorrentes da utilização de cartões de débito no estrangeiro é outra "má prática", bem como a cobrança de comissões não contratualizadas.A Sefin denuncia ainda a existência de duplos contratos associados a uma aquisição a prazo. Ou seja, o cliente firma um contrato comercial com uma determinada enti- dade, ao mesmo tempo que assina um contrato financeiro, com respectivas cláusulas de renúncia diferenciadas.A publicidade enganosa e o financiamento ao consumo com garantias reais fazem igualmente parte do pacote que a Sefin quer ne- gociar.
Neste último ponto está em causa situações como a entrega de uma hipoteca como garantia para um crédito ao consumo ou pessoal."Para nós, discutir todas esta práticas é uma forma de contribuir para melhores práticas bancárias, mais transparentes", adiantou o presidente da Sefin, acrescentando ainda, "não é nossa intenção afrontar a banca

1 Comments:

  • At 2:11 AM, Blogger Unknown said…

    Ja agora, porque nao limitar de uma vez por todas o endividamento de um agregado familiar aum determinado percentual do rendimento liquido???
    Sera que as familias nao devem ser protegidas pelo legislador da "gula" das financeiras??
    Hoje finaceiras ha que chegam a penhorar o rendimento liquido de um agregado familiar, por exemplo , fixar num maximo de 30 a 40% o limite de endividamento???
    Pode-se dizer que talvez seja mandar na vida de um cidadão,mas a lei deve proteger e regular a vida dos cidadãos em comunidade, ora, atendendo que hoje as finaceiras nao tem o minimo respeito por comunidades e respectivas familias, legisle-se.
    O direito diz, nao mataras, nao roubaras, mas ...esquecem-se de legislar sobre " nao levaras á insolvencia as familias".
    Com isto muitos dos problemas dos sobreendividados, nao estariam na situaçao em que estao hoje.
    Façam simulaçoes junto das entidades financeiras e pasmem-se quando admitem que um agregado fique a trabalhar um mes inteiro, bem, ja vao ao cumulo de 14 prestaçoes anuais, e depois, ja é como nos carros, valor residual!!!!
    Nao chegara ja de desgraçar as familias??????
    Sim porque o legislador ao legislar eventualmente sobre esta materia, nao esta a interferir na liberdade do cidadao, mas sim a protegelo, defendelo...
    Nao é a primeira finalidade do direito defender a dignidade da vida humana????

     

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