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SEFIN: Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros. Endereço: Rua Castilho, nº 75-8º esq, sala 7, 1250-068 Lisboa tel 213860981 ou 213860544 e-mail sefin.mail@gmail.com JOIA: 75 euros QUOTA ANUAL 75 euros

Friday, November 03, 2006


Vitória dos consumidores de produtos financeiros
Vitória da SEFIN


artigo de Paula Cordeiro no DN de 3/11/06


Todos os portugueses com contratos de crédito à habitação em vigor, cuja taxa de juro tenha sido arredondada em excesso, vão poder reclamar junto do seu banco os montantes cobrados indevidamente, com carácter retroactivo. Isto porque o arredondamento de taxas foi considerado "abusivo" e passa a ser feito, em todos os casos, à milésima.
Esta é uma das principais consequências da aprovação ontem, em Conselho de Ministros, da proposta de lei que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro aplicada aos contratos de crédito, destinados à aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
O arredondamento é feito por excesso, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco; por defeito, se a mesma casa decimal for inferior a cinco.Assim, logo que a lei entre em vigor (a proposta vai agora ser submetida à Assembleia da República), não serão só os contratos celebrados a partir dessa data que terão de ter taxa de juro arredondada à milésima.
A regra passa a ser igualmente aplicada "aos contratos em execução, à data da entrada em vigor do diploma", como esclareceu ao DN o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, responsável pela secretaria de Estado autora da proposta.Logo que a lei entre em vigor, caberá a cada consumidor reclamar junto do seu banco os montantes cobrados a mais, com a prática do arredondamento, nuns casos ao oitavo de ponto percentual, noutros ao quarto de ponto percentual superior.
Um movimento que o governante prevê que possa atingir as mesmas dimensões do que aconteceu em Espanha, com milhares de clientes bancários a reclamarem e a serem ressarcidos dos montantes cobrados indevidamente, ajudados por associações de defesa do consumidor. O alerta sobre esta prática, agora considerada abusiva pelo Governo, foi feito, pela primeira vez, pela Associação dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), que calculou entre 73 e 198 milhões de euros, os ganhos anuais da banca, tendo em conta o arredondamento a um oitavo ou a um quarto de ponto, respectivamente.
O Banco de Portugal vai ser a entidade fiscalizadora da aplicação da futura legislação e aplicará coimas, em caso de infracção. Estas podem chegar aos 2,5 milhões de euros, segundo a proposta de lei.Outra das novidades do diploma diz respeito à forma como o indexante é aplicado. Qualquer que seja a Euribor, esta deverá corresponder à média aritmética do mês anterior."Esta legislação visa dar transparência à forma como se calcula uma taxa de juro", disse Fernando Serrasqueiro. Para o governante, o consumidor deve saber como é calculada a taxa e a partir daí escolher o banco, de acordo com outros critérios.

1 Comments:

  • At 4:48 AM, Anonymous Anonymous said…

    Gostaria de levantar outra questão referente às listas de maus pagadores no Banco de portugal. É uma prática que me parece compreensível, mas que é utilizada sem descriminação. Dou dois exemplos:

    Se alguém salta uma prestação a um desses emprestadores, tipo Credifin, por desleixo, dificuldade financeira, seja o que for, é imediatamente colocada naquela lista, como me aconteceu, sem aliás ser prevenida. Tratava-se de uma prestação que foi paga no mês seguinte relativa a um empréstimo que liquidou três ou quatro meses depois. Passados alguns tempos, numa relação com o meu banco, este alertou-me para o facto de ter o nome naquela lista. Eu acho que quem tem o cuidado de entregar ao Banco de Portugal a denúncia, o que não contesto, deveria ter a obrigação de declarar o pagamento logo que ele seja feito, o que não fazem.

    2º ponto. Por razões pessoais compreensíveis que não vêm ao caso, o meu filho assinou um contrato com uma dita empresa MIDAS, que vendia quimeras (espero que já não exista). Ou seja, vendia um crédito de 1800 € na dita empresa que organizava viagens de lazer. Desempregado, dois meses depois de ter voltado do estrangeiro onde estivera três anos, tinha de passar a pagar 30 e tal euros por mês, a troco de nada, porque até me parece que o crédito só servia para pagar um desconto nas tais viagens que no resto teriam de ser pagas. Disseram-lhe que só começaria a pagar depois de começar a usar o produto, que claro, nunca usou. Não lhe foi dado no momento nenhuma cópia do contrato que só lhe foi enviado para casa dois meses depois, ou seja, fora do período de denúncia.
    Eu já estava a pagar as tais prestações, mas confesso que ainda não percebera. Porque ele dera o número da conta dele na CGD onde não tinha dinheiro nem movimento dadas as circunstâncias e a indicação de uma conta conjunta comigo no BCP de que não deu o número porque não sabe de cor visto que não utiliza e que só pode mexer ou quando lhe empresto o cartão ou quando assina um cheque comigo.
    Fomos os dois à empresa denunciar o contrato, mas sem efeito e deixei lá a papelada toda inclusivé o contrato (estupidamente) de tal maneira estava indignada com a aldrabice. Sei que diversas outras pessoas na mesmas circunstâncias se deixaram enrolar. Ao fim de seis meses dei ordem ao Banco de não pagar mais prestações e entreguei o caso a um advogado, tendo começado, ao fim de algum tempo a receber cartas de dívida e o meu filho telefonemas ameaçadores com tribunal. Nada me incomodou porque conforme o advogado me disse tratava-se de uma intrugice dificil para a Midas de defender em tribunal. Afinal, a Credifin comprou as dívidas da Midas, e visto ser uma empresa credível, poude pôr o meu filho, em início de vida, na lista de maus pagadores. Legalmente deve estar tudo certo. Mas como pode uma pessoa defender-se neste tipo de circunstâncias em que é efectivamente enganado?

     

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