Noticia de 22 de Jornal de Negocios
A nova lei dos arredondamentos nos créditos à habitação entra hoje em vigor. A partir de agora, os bancos são obrigados a arredondar à milésima as taxas de juro aplicadas a todos os contratos estabelecidos para a aquisição, construção e realização de obras em casa própria bem como para arrendamento e para a aquisição de terrenos para a construção de habitação própria.
Susana Domingos
sdomingos@mediafin.pt
A nova lei dos arredondamentos nos créditos à habitação entra hoje em vigor. A partir de agora, os bancos são obrigados a arredondar à milésima as taxas de juro aplicadas a todos os contratos estabelecidos para a aquisição, construção e realização de obras em casa própria bem como para arrendamento e para a aquisição de terrenos para a construção de habitação própria.
O novo diploma aplica-se não só aos novos contratos como também aos que já estão em vigor. E, neste último caso, não é necessário esperar até à data de revisão regular do contrato - que varia consoante o prazo do indexante contratado e a data da escritura do imóvel - para beneficiar das novas regras legislativas.
A nova lei dos arredondamentos nos créditos à habitação entra hoje em vigor. A partir de agora, os bancos são obrigados a arredondar à milésima as taxas de juro aplicadas a todos os contratos estabelecidos para a aquisição, construção e realização de obras em casa própria bem como para arrendamento e para a aquisição de terrenos para a construção de habitação própria.
Susana Domingos
sdomingos@mediafin.pt
A nova lei dos arredondamentos nos créditos à habitação entra hoje em vigor. A partir de agora, os bancos são obrigados a arredondar à milésima as taxas de juro aplicadas a todos os contratos estabelecidos para a aquisição, construção e realização de obras em casa própria bem como para arrendamento e para a aquisição de terrenos para a construção de habitação própria.
O novo diploma aplica-se não só aos novos contratos como também aos que já estão em vigor. E, neste último caso, não é necessário esperar até à data de revisão regular do contrato - que varia consoante o prazo do indexante contratado e a data da escritura do imóvel - para beneficiar das novas regras legislativas.
Labels: arredondamentos, bancos, juros, sefin
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