SEFIN associacao

SEFIN: Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros. Endereço: Rua Castilho, nº 75-8º esq, sala 7, 1250-068 Lisboa tel 213860981 ou 213860544 e-mail sefin.mail@gmail.com JOIA: 75 euros QUOTA ANUAL 75 euros

Tuesday, October 24, 2006

Convite aos associados
e a quem se queira associar a SEFIN: encontro 6 de Dezembro
(pré inscrições necessárias, lotação limitada)



Caras(os) Associadas(os),
Decorridas algumas semanas, justifica-se vir de novo ao vosso contacto, por duas razões principais:
Primeiro, para sugerir que nos reencontrássemos colectivamente, numa espécie de assembleia geral informal, em que a Direcção daria conta das actividades realizadas neste ano e das que programa para o futuro mais imediato; este encontro teria lugar no dia 6 de Dezembro, ao almoço, na Casa do Alentejo (Lisboa, Rua das Portas de Santo Antão) – ficamos a aguardar a confirmação da vossa presença;
Em segundo lugar, para referir, de forma sintética, o que tem sido a nossa actividade durante esse tempo.
A primeira grande batalha da SEFIN foi, sem dúvida, a relativa ao arredondamento para cima das taxas de juro dos empréstimos a particulares, particularmente, no caso dos empréstimos para aquisição de habitação. Creio que podemos reconhecer que o impacto da nossa iniciativa foi grande e que a batalha está prestes a ser ganha. De facto, o Banco de Portugal já anunciou a sua intenção de regulamentar e controlar essa matéria, e a Secretaria de Estado de Defesa dos Consumidores está igualmente a estudar o assunto (ontem, o respectivo titular "convocou-nos" para uma análise conjunta do problema) com a intenção de publicar legislação proibindo ou controlando essa prática, que sempre considerámos abusiva e ilegal.
A segunda batalha foi iniciada ontem, de novo com um relativo impacto nos meios de comunicação social, incidindo sobre os métodos e as fórmulas diferenciadas que, em seu benefício, os bancos utilizam para calcular os juros dos créditos e das aplicações, sobretudo nos de prazos inferiores a um ano. É uma batalha que, evidentemente, esperamos igualmente vencer, convencendo as autoridades a emitir orientações que igualizem o cálculo dos juros nas operações bancárias, sejam activas ou passivas.
Pelo meio, a SEFIN entregou ao Banco de Portugal relatórios e memorandos sobre outros assuntos, de natureza e oportunidade diferentes, mas que pareceram justificar uma tomada de posição da Associação:
O problema da protecção e da garantia dos direitos de herança dos clientes financeiros (problema que se estende aos seguros de vida e aos certificados de aforro);
A qualidade, segurança e risco associados aos cartões bancários (de débito ou de crédito), em resposta a uma solicitação directa do Banco de Portugal;
As práticas bancárias de bloqueamento ou congelamento de contas, na sequência de acções dinamizadas pelo "fisco", normalmente em excesso em relação ao quadro legal existente.
Fazemos um balanço positivo do impacto da nossa actividade. Começamos, de facto, a ser olhados como um parceiro, quer pela autoridade monetária, quer pelo Governo. Reconhecemos, não obstante, as dificuldades que ainda resultam de uma estrutura sem base profissional, que assenta exclusivamente na entrega e na disponibilidade dos membros dos órgãos sociais e de alguns associados que têm mostrado grande dedicação e empenho em colaborarem com a Direcção.
Todavia, a notoriedade que já atingimos não teve ainda a devida tradução no crescimento do número de associados. E este é um objectivo a ser realizado por todos os associados, porventura agora de modo mais fácil, num momento em que a SEFIN já é mais reconhecida.
Renovamos o nosso apelo a todos os fundadores para que tragam novos associados, condição absolutamente necessária para consolidarmos uma associação de consumidores independente e financeiramente autónoma.
Aceitem as saudações associativas da Direcção.
Banca paga juros a menos e cobra juros a mais.

De acordo com estudos da SEFIN, e noticia publicada no Diario de Notícias de 3F dia 23 de Outubro, é essa a conclusão do consumidor..

artigo de Paula Cordeiro
Transcrito com a devida vénia:


A banca não calcula de igual forma as taxas de juro aplicadas ao crédito e aos depósitos. Os juros cobrados por empréstimos são, em regra, superiores aos pagos por aplicações, face à diferente base de cálculo: 360 dias, no primeiro caso, e 365 dias, no segundo.

A situação é mais facilmente detectável no que respeita ao crédito de curto prazo, cujos principais utilizadores são as empresas.Esta questão vai ser levada ao Banco de Portugal, por parte da Associação dos Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), como revelou ao DN o seu presidente, António Júlio Almeida.Segundo os cálculos desta associação, que toma em conta os últimos dados do Banco de Portugal relativos ao crédito total de curto prazo concedido às empresas, os bancos cobram 20 milhões de euros a mais, se a duração média do créditos for de 180 dias. Isto porque usam como base de cálculo os 360 dias e não nos 365, prazo que é usado ao calcular os juros dos depósitos. Estes valores são alcançados tendo por base o crédito total de curto prazo, acrescido do crédito a descoberto, o que somava 59 mil milhões de euros em Junho último.
A taxa de juro média usada foi de 5,19% para o crédito de curto prazo e de 4,85% no descoberto, de acordo com as estatísticas do banco central."Esta é uma actuação de má-fé por parte de toda a banca", acusa o presidente da Sefin, que adiantou ainda que a análise desta questão está a ser feita juntamente com a sua congénere espanhola, a Ausbanc, que pretende levar igualmente o caso às autoridades espanholas. "Vamos procurar convencer os bancos centrais a actuarem e a darem instruções aos bancos para que informem sobre a fórmula de cálculo dos juros", referiu ainda aquele responsável.
António Júlio Almeida adianta que esta prática se generalizou há uns anos, quando os sistemas informáticos bancários introduziram maior flexibilidade no domínio do cálculo. Para efeito de determinação de juros, a lei estipula que o ano comercial tem 360 dias, pelo que a banca usa as duas formas. "Se mudaram o cálculo para 365 dias, porque informaticamente é possível, então deveriam uniformizar os critérios e calcular de igual modo crédito e depósitos.Dos bancos contactados pelo DN, apenas a Caixa Geral de Depósitos (CGD) admitiu aplicar os 365 dias no caso dos depósitos e os 360 dias no caso do crédito, afirmando contudo que "é equivalente".
O Millennium bcp e o Banco Espírito Santo (BES) responderam ao DN que calculam, quer o crédito quer os depósitos, tendo por base os 360 dias. No caso do Santander Totta, o banco aplica nos empréstimos também a base a 360 dias, "mas utilizando a convenção 30/360, eliminando assim o dito efeito a favor do cliente".A Sefin afirma não ser esta a situação que encontra, em vários contactos feitos junto destas instituições. "O que acontece por vezes é que os clientes mais informados questionam e conseguem negociar com estes um cálculo uniforme, ou a 360 dias, ou a 365, para activos e passivos", adiantou aquele responsável desta associação de defesa dos consumidores financeiros.
Para João Salgueiro, presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), esta é uma questão que tem a ver com a prática comercial do sector, sobre a qual a APB não se pronuncia. No entanto, adianta que, como não existe tabelamento de preços, se trata de uma relação livre entre cliente e banco.O DN tentou ouvir diversas associações empresariais, mas apenas o presidente da Associação das Indústrias de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN) manifestou a sua oposição a esta prática. Segundo Reis Campos, "não consideramos correcto que as receitas da banca, além das margens financeiras, spreads e comissões, resultem de mecanismos que passam despercebidos aos olhos da maioria dos clientes".